CONTRATO DE USO PARA USUÁRIOS PASSAGEIROS

  • WOLLÁ TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.106.986/0001-78, com sede em Avenida Paulista 1106, Sala 01, Andar 16, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01310-914, doravante denominada "WOLLÁ" ou "PLATAFORMA";
  • USUÁRIO PASSAGEIRO, Dados digitais fornecidos no ato do cadastro via aplicativo[nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador do CPF nº [●], residente e domiciliado em [endereço completo], doravante denominado "PASSAGEIRO".
  • a) A WOLLÁ opera uma plataforma digital de intermediação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos da Lei nº 13.640/2018, que altera a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), atuando exclusivamente como intermediadora, sem responsabilidade direta pela prestação do serviço de transporte;
  • b) O PASSAGEIRO deseja utilizar a plataforma para solicitar serviços de transporte de forma conveniente e segura, concordando com as condições padronizadas adotadas por plataformas similares no Brasil, incluindo cálculo dinâmico de tarifas, opções de pagamento eletrônico e políticas de cancelamento;
  • c) As partes concordam em observar os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002), transparência e equidade, visando evitar litígios por meio de cláusulas claras e equilibradas;
  • d) Este contrato é de adesão, interpretado em favor do consumidor conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), aplicável aos usuários em relações de vulnerabilidade;
  • e) As partes comprometem-se com a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), garantindo transparência no tratamento de informações.

Pelo presente instrumento particular, as partes têm entre si justo e acertado o seguinte:

1.1. O presente contrato tem por objeto o acesso e uso da plataforma digital da WOLLÁ pelo PASSAGEIRO para solicitação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediados pela PLATAFORMA, com exclusividade opcional e vínculo direto com motoristas visando maior segurança nos casos de aceitar fazer parte da Rede Vip de um motorista parceiro por indicação.

1.2. O PASSAGEIRO aceita os termos de uso do serviço de intermediação, incluindo todas as condições descritas neste contrato, declarando plena capacidade para contratar, conforme exigências da Lei nº 13.640/2018 e regulamentações locais.

2.1. O valor da viagem é determinado com base na categoria do veículo selecionada pelo PASSAGEIRO: Economic (veículos econômicos e compactos), Comfort Line (veículos mais confortáveis, com ou sem porta-malas amplo) ou Executive Class (veículos elétricos ou sedans de maior cilindrada, com ou sem porta-malas amplo).

2.2. Não há opção de seleção de veículo por cor ou outras características estéticas. O aceite da corrida pelo PASSAGEIRO ocorre pelo motorista mais próximo disponível na categoria escolhida, conforme o valor estimado exibido no ato da solicitação, seja para corrida imediata ou agendada.

2.3. Os preços aplicados são competitivos e próximos aos praticados por outras plataformas, podendo variar para mais ou para menos conforme horários de alta demanda, categoria selecionada e eventuais descontos especiais oferecidos autonomamente pelos motoristas à sua Rede VIP de passageiros.

3.1. O cálculo do valor é processado com base na distância entre o local de saída e o destino, acrescido de fatores variáveis como tempo estimado, horários de pico (ajuste dinâmico) e categoria do veículo, nos moldes adotados por outras plataformas.

3.2. Além do valor calculado, incide uma taxa de serviço fixa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por viagem, destinada à manutenção administrativa e de conveniência da PLATAFORMA. Essa taxa contribui para a sustentabilidade do serviço, permitindo taxas mais baixas aos motoristas e, consequentemente, uma prestação mais pontual, profissional e segura aos passageiros.

3.3. O valor final pode ser ajustado se houver alterações na rota, paradas extras ou demoras causadas por eventos externos (ex.: tráfego, conforme art. 393 do Código Civil, que regula casos fortuitos).

3.4. A WOLLÁ fornecerá estimativa prévia do valor no aplicativo, com transparência total, conforme exigência do art. 6º, III, do CDC.

4.1. A WOLLÁ utilizará gateways de pagamento online (ex.: Mercado Pago ou equivalente) para processar transações. O PASSAGEIRO autoriza a PLATAFORMA a cobrar o valor da viagem diretamente via métodos disponíveis no aplicativo.

4.2. As formas de pagamento incluem PIX, cartões de crédito ou débito, conforme critérios técnicos e operacionais da PLATAFORMA no momento da solicitação. O PASSAGEIRO terá ciência e concordará com a forma selecionada.

4.3. O pagamento é efetuado diretamente ao motorista parceiro, com a PLATAFORMA atuando como intermediadora, nos termos da Lei nº 13.640/2018. Códigos promocionais ou gorjetas opcionais podem ser aplicados via app.

5.1. Não há cobrança de taxas de cancelamento ao PASSAGEIRO, alinhado às práticas de plataformas como 99, que visam equilibrar direitos do consumidor (CDC, art. 51).

5.2. O cancelamento não é permitido quando o motorista já estiver no local de saída definido; nesse caso, o cancelamento deve ser realizado pelo motorista.

5.3. Para corridas agendadas ou durante o deslocamento do motorista até o endereço, o cancelamento pode ser efetuado diretamente pelo aplicativo, sem ônus.

5.4. Solicitações frequentes de viagens seguidas de cancelamentos podem ser identificadas como uso indevido ou fraudulento, sujeitando a conta a bloqueios temporários ou cancelamento definitivo, com notificação prévia e direito de defesa (CDC, art. 54, §4º).

6.1. O motorista e o PASSAGEIRO são responsáveis por manter conduta cordial, respeitosa e segura durante o percurso, promovendo uma viagem agradável, nos termos do art. 187 do Código Civil (abuso de direito) e Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

6.2. A critério das partes, as viagens podem ser gravadas em áudio e vídeo por aplicativos ou equipamentos próprios, visando proteção mútua contra condutas inadequadas. Tais gravações devem respeitar a LGPD (art. 7º, consentimento) e não podem ser divulgadas sem autorização, sob pena de responsabilização civil e penal (Lei nº 12.737/2012, invasão de privacidade).

6.3. Em casos de desrespeito, constrangimento ou discussões, as autoridades competentes (ex.: Polícia Civil, conforme Código Penal, arts. 147 e 215 para ameaças ou assédio) são responsáveis por investigar. A WOLLÁ, como intermediadora, fica eximida de responsabilidade por condutas pessoais (Lei nº 13.640/2018, art. 1º), mas compromete-se a fornecer dados da viagem e envolvidos às autoridades mediante requisição oficial (Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014, art. 15).

6.4. O PASSAGEIRO deve utilizar o serviço de forma lícita, evitando danos ao veículo ou ao motorista, sob pena de indenização (Código Civil, art. 927).

7.1. O motorista parceiro declara possuir Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), obrigatório pela Lei nº 13.640/2018, com cobertura mínima de R$ 50.000,00 por passageiro para invalidez ou morte, além do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, Lei nº 6.194/1974, atualizada pela Lei nº 14.788/2023).

7.2. A WOLLÁ, como intermediadora, não assume responsabilidade direta por sinistros, mas pode auxiliar no acionamento do seguro em casos intermediados pela plataforma.

8.1. A PLATAFORMA reserva-se o direito de pré-selecionar motoristas e passageiros. Os passageiros são aceitos via convite pessoal de um motorista parceiro, por meio de link único, integrando-os à Rede VIP do motorista.

8.2. A Rede VIP visa promover viagens recorrentes entre usuários e motoristas conhecidos, aumentando a segurança e confiança. No ato da solicitação, o PASSAGEIRO tem liberdade para optar pelo motorista pessoal ou outro disponível, via botões no app.

8.3. Descontos especiais podem ser oferecidos autonomamente pelos motoristas à sua Rede VIP, sem interferência da WOLLÁ.

9.1. As partes cumprirão a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com a WOLLÁ atuando como controladora de dados. O PASSAGEIRO consente com o tratamento de seus dados pessoais para fins de intermediação de serviços, com direito a acesso, correção e revogação (arts. 18 e 19 da LGPD).

9.2. A WOLLÁ fornecerá política de privacidade clara e relatórios de tratamento de dados mediante solicitação, promovendo transparência para evitar litígios.

10.1. O PASSAGEIRO poderá solicitar o cancelamento de sua conta a qualquer momento, sem ônus, via canal próprio no aplicativo. A WOLLÁ processará em até 30 dias úteis, confirmando por e-mail e excluindo dados conforme LGPD.

10.2. A WOLLÁ poderá suspender ou cancelar a conta por descumprimento de cláusulas, com aviso prévio de 15 dias úteis e oportunidade de defesa, exceto em casos graves (ex.: fraude), com revisão posterior em 10 dias.

11.1. Qualquer alteração neste contrato será notificada com 30 dias de antecedência, permitindo ao PASSAGEIRO manifestar discordância e rescindir sem ônus (CDC, art. 54).

11.2. Casos omissos serão resolvidos por mediação extrajudicial (Lei nº 13.140/2015), priorizando soluções amigáveis.

11.3. Foro: Comarca do domicílio do PASSAGEIRO, para equilíbrio contratual (CDC, art. 101, I).

E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim.

Local e Data: Data do cadastro e local informado no comprovante de residência do motorista

WOLLÁ TECNOLOGIA LTDA

Representante Legal

USUÁRIO PASSAGEIRO

[Dados digitais fornecidos no ato do cadastro]